A Justiça Federal derrubou a exigência de prova para advogados exercerem a profissão. a decisão foi do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, que funciona em Recife.
Ele concedeu liminar para dois advogados cearenses, que pediram o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar vale para todo país porque, de acordo com o TRF, o exame fere o princípio da igualdade e é inconstitucional, já que é a única profissão que submete a categoria a um exame para poder iniciar a carreira.
A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, o tema será debatido por outos desembargadores do TRF, que decidirão sobre o mérito da matéria. Só quando sair essa decisão, a Ordem dos Advogados poderá entrar com recurso. Em nota de resposta, a OAB afirma que a decisão contempla apenas os dois bacharéis que entraram com o pedido da liminar e que não é uma válida em todo o país. Fonte: +AB.
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