
Foto: Miséria
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou, por unanimidade  (5 a 0), o parecer do Ministério Público Federal que isenta de qualquer  infração eleitoral a vitória de Guilherme Landim e Arnou Pinheiro,  eleitos em 2008 prefeito e vice-prefeito de Brejo Santo,  respectivamente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ratificou como  lícita a vitória do prefeito Guilherme Landim e do vice-prefeito Arnou  Pinheiro, ambos do PSB, em outubro de 2008. O pleno do TRE chegou à  conclusão que careciam de fundamento as denúncias feitas pela oposição  através do diretório municipal do Partido Popular Socialista (PPS, de  Brejo Santo).
O PPS tentava cassar o mandato popular de  Guilherme Landim/Arnou Pinheiro sob alegação de que teria havido  captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. A oposição  acusou os vencedores de distribuição de fogões ecológicos na Vila Feliz,  distribuição de cisternas no Sítio Canabravinha, realização de  showmício para o lançamento de estrada asfaltada e distribuição de água  potável através de carros-pipa no bairro Morro Dourado.
Conclusão
O parecer do Ministério Público Eleitoral baseou a decisão do pleno do  TRE, que deu ganho de causa a Guilherme Landim e Arnou Pinheiro. Veja, a  seguir, a conclusão do relatório do procurador eleitoral federal, dr.  Alessander Sales:
"Em que pese a gravidade das condutas  imputadas aos recorridos, não autoriza a prova dos autos o  reconhecimento das referidas infrações, tampouco há prova da  participação ou, sequer, da anuência dos recorridos nas condutas  descritas.Postas estas considerações, manifesta-se o Ministério Público  Eleitoral pelo conhecimento do recurso, ante a presença dos pressupostos  de admissibilidade, pugnando, entretanto, pelo não provimento, em face  da carência e fragilidade das provas produzidas, mantendo, assim, a  sentença acatada em sua inteireza. É o parecer".
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales - Procurador Regional Eleitoral / Site Miséria
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