Foto: Miséria
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou, por unanimidade (5 a 0), o parecer do Ministério Público Federal que isenta de qualquer infração eleitoral a vitória de Guilherme Landim e Arnou Pinheiro, eleitos em 2008 prefeito e vice-prefeito de Brejo Santo, respectivamente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ratificou como lícita a vitória do prefeito Guilherme Landim e do vice-prefeito Arnou Pinheiro, ambos do PSB, em outubro de 2008. O pleno do TRE chegou à conclusão que careciam de fundamento as denúncias feitas pela oposição através do diretório municipal do Partido Popular Socialista (PPS, de Brejo Santo).
O PPS tentava cassar o mandato popular de Guilherme Landim/Arnou Pinheiro sob alegação de que teria havido captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. A oposição acusou os vencedores de distribuição de fogões ecológicos na Vila Feliz, distribuição de cisternas no Sítio Canabravinha, realização de showmício para o lançamento de estrada asfaltada e distribuição de água potável através de carros-pipa no bairro Morro Dourado.
Conclusão
O parecer do Ministério Público Eleitoral baseou a decisão do pleno do TRE, que deu ganho de causa a Guilherme Landim e Arnou Pinheiro. Veja, a seguir, a conclusão do relatório do procurador eleitoral federal, dr. Alessander Sales:
"Em que pese a gravidade das condutas imputadas aos recorridos, não autoriza a prova dos autos o reconhecimento das referidas infrações, tampouco há prova da participação ou, sequer, da anuência dos recorridos nas condutas descritas.Postas estas considerações, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento do recurso, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, pugnando, entretanto, pelo não provimento, em face da carência e fragilidade das provas produzidas, mantendo, assim, a sentença acatada em sua inteireza. É o parecer".
Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales - Procurador Regional Eleitoral / Site Miséria
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