A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir da próxima segunda-feira (6), deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento, realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal), ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); carteira de identidade profissional; carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária; talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição do CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus. A autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
Com informações da assessoria da Receita / Folha digital
0 comentários:
Postar um comentário
Sua mensagem precisa ser moderada, em breve será publicada!