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14 de outubro de 2010

Published outubro 14, 2010 by Elson Jackson with 0 comment

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Servidores públicos da União, estados e municípios já podem ter direito a aposentadoria especial. Essa é a decisão do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de julho de 2010, prevendo a concessão do benefício para os servidores que ganharam na Justiça o direito a aposentadoria, prevista na Constituição, mas que ainda não tiveram a concessão na prática por falta de regulamentação. Apenas os servidores que comprovarem a contagem de tempo de serviço público exercido sob condições especiais têm direito ao benefício. A comprovação de tempo não poderá ser feita por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base apenas no recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Com esta determinação, o Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que atualmente já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As orientações referentes à concessão do benefício podem ser consultadas na publicação oficial (AQUI). Por Tadeu Nogueira.

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